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Ato Original
Aviso n.º 5183/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Miranda do Douro, em reunião ordinária de 14 de Março de 2001, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, atribuir menção de mérito excepcional ao operário principal, carpinteiro de toscos e cofragens, Manuel dos Ramos Alves, com dispensa de tempo para a progressão ao índice 245, topo da carreira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, ratificada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 27 de Abril de 2001. Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:
Mérito excepcional
O operário principal, carpinteiro de toscos e cofragens, Manuel Ramos Alves, desempenha funções na Câmara Municipal há mais de 25 anos, sem qualquer interrupção.
Desde a sua posse até esta data tem revelado grande sentido de dever e a sua acção como carpinteiro de toscos e cofragens em todos os serviços eficaz bem como tenha prestado serviço também na área de carpinteiro de limpos. As suas relações com todos os trabalhadores e funcionários, bem como com todos os seus superiores hierárquicos, foi sempre com carinho, educação e respeito.
É pessoa que goza de bom conceito social, sendo reconhecido como bom funcionário no município de Miranda do Douro.
Tendo já completado sessenta e oito anos de idade, é seu desejo passar proximamente à situação de aposentado, sendo justo que a administração lhe reconheça a tempo o seu mérito excepcional para efeitos de progressão como prémio dos relevantes serviços prestados ao município.
Assim, de harmonia com o que acima fica expedido, proponho a atribuição de mérito excepcional ao operário principal, carpinteiro de toscos e cofragens, Manuel dos Ramos Alves, nos termos e ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão, índice 245, topo da carreira.
21 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
