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Ato Original
Aviso n.º 5184/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais de estilo destes serviços, das diferentes delegações escolares deste distrito e do Agrupamento de Escolas do Alto Mouro, a lista de antiguidade do pessoal não docente que se encontra a exercer funções em estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico ainda não agrupados e do Agrupamento de Escolas do Alto Mouro com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do citado diploma.
26 de Março de 2003. - O Coordenador de Área Educativa, António Araújo Gonçalves.
