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Ato Original
Aviso n.º 5184/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, para dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que foi afixada em local próprio a listagem de antiguidade dos funcionários deste município, depois de aprovada pelo dirigente dos serviços.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar do presente aviso no Diário da República.
21 de Junho de 2005. - O Vereador, com delegação de competências, Fernando Jorge Santos Ferreira Torres.
