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Ato Original
Aviso n.º 5190/2006 - AP
A Dr.ª Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 805/02.8PABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Pinto Soares, filho de José Maria Teixeira Soares e de Maria Gracinda Magalhães Pinto natural de Lijó (Barcelos), de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Fevereiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º10374797, com domicílio na Lugar do Monte, cx. 401, Lijó, 4750 Barcelos, o qual foi em 2 de Março de 2005, condenado por acórdão em prisão efectiva de cinco anos de prisão, transitado em julgado em 25 de Março de 2005 pela prática dos seguintes crimes: um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 1, 202.º, alínea c), 204.º do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 2002; um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 7 de Novembro de 2002; um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalhães. - A Escrivã Auxiliar, Fátima Vilas Boas.
