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Ato Original
Aviso n.º 5191/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária José Saramago - Mafra, para o quadriénio 2022-2026, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - A habilitação específica dos candidatos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho é a definida no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, isto é, formação especializada, ministrada por instituições do ensino superior (alínea b) do artigo 4.º), com uma duração não inferior a 250 horas (n.º 1 do artigo 6.º) e acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) (n.º 2 do artigo 8.º).
4 - Nos certificados apresentados pelos candidatos, como comprovativos da formação específica para o desempenho do cargo de diretor, deve constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC.
5 - As candidaturas devem ser
a) Formalizadas em requerimento dirigido à presidente do Conselho Geral da Escola Secundária José Saramago - Mafra, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, Avenida Cidade de Leimen, 2640-470 Mafra, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
b) Entregues em duas cópias, uma em suporte papel e outra em suporte digital (pen ou CD), em formato PDF.
6 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da Escola em https://escola.esjs-mafra.net/index.php/noticias/12-escola/95-concurso-diretor, e nos Serviços Administrativos, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
6.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que sejam relevantes;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
6.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária José Saramago - Mafra.
7 - As candidaturas são apreciadas, considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção na escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato visando, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura, os seus conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira, verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da escola, bem como a capacidade de se expressar com clareza e precisão, de ser assertivo e coerente na exposição das suas ideias e na defesa objetiva das estratégias apresentadas.
8 - Na página eletrónica da escola, em https://escola.esjs-mafra.net/index.php/noticias/12-escola/95-concurso-diretor, encontram-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de avaliação das candidaturas.
9 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto aos Serviços Administrativos e divulgada na página eletrónica da Escola, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
16-02-2022. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Mateus Barão.
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