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Ato Original
Aviso n.º 5192/2006 - AP
A Dr.ª Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 383/05.6PABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe Miguel Duarte Loureiro, filho de José da Silva Loureiro e de Maria Irene de Oliveira Duarte natural de Barcelos, nascido em 5 de Outubro de 1983, solteiro, com a profissão de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 12623801, com domicílio na Rua do Baião, 118, rés-do-chão, Arcozelo, 4750-115 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Março de 2005; foi o mesmo declarado contumaz em 15 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalhães. - A Escrivã Auxiliar, Fátima Vilas Boas.
