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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 52/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Francesa, em 21 de Setembro de 2006, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
França, 21 de Setembro de 2006.
Organismo acreditado:
Agence française de l'Adoption (Agência Francesa da Adopção), Ministère des Affaires étrangères (Ministério dos Negócios Estrangeiros), 19, boulevard Henri IV, 75004 Paris, França; tel.: 0033144786140; fax: 0033144786141; website: www.agence-adoption.fr
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Julho de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.