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Ato Original
Aviso n.º 52/2022/A
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor, da Carreira Especial Farmacêutica, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, e da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, e ao abrigo do despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional da Saúde e do Desporto, de 28 de agosto de 2021, e do despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 13 de dezembro de 2021, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para o preenchimento de 1 (um) Farmacêutico Assessor da Carreira Especial Farmacêutica do quadro de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.
2 - Política de igualdade
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2.2 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma citado.
3 - Legislação aplicável
O procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, e pela Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
4 - Prazo de Validade
O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
5 - Prazo para apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
6 - Caracterização do posto de trabalho
As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da categoria de Farmacêutico Assessor da Carreira Especial Farmacêutica, conforme descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
7 - Local de trabalho
Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., podendo, no entanto, o trabalho ser prestado em qualquer uma das unidades de saúde da área geográfica de referência ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração.
8 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
9 - Remuneração
Nos termos do disposto no Anexo do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
10 - Requisitos de admissão
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
b) Seis anos de exercício efetivo com a categoria de Farmacêutico Assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como Farmacêutico Assistente Principal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
c) Possuir título profissional válido.
11 - Formalização das candidaturas
11.1 - A candidatura deverá ser entregue em suporte papel e efetuada pessoalmente no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., sito à Canada do Breado, Santa Luzia, 9700-049 Angra do Heroísmo, passando a entidade um recibo de entrega, ou através de correio registado, com aviso de receção, conforme o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
11.2 - Na candidatura é obrigatório o preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em http://bep.azores.gov.pt (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura), devidamente preenchido, datado e assinado, com indicação do número da oferta.
12 - Documentos
12.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, para além do formulário mencionado no ponto anterior, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas, com indicação da classificação final obtida;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse de grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso;
d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública;
e) Curriculum vitae, datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com a uma descrição das atividades desenvolvidas;
f) Fotocópia do cartão de cidadão/BI ou declaração de honra com indicação do número de identificação civil, data de validade do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;
g) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae;
h) Documento comprovativo da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
i) Documento comprovativo de seis anos de exercício efetivo com a categoria de Farmacêutico Assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como Assistente Principal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
j) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.2 - A não apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e h) determinam a exclusão do candidato do procedimento.
12.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Método de seleção
13.1 - O método de seleção aplicado será a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
13.1.1 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o presente procedimento concursal.
13.1.2 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue diretamente no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., sito à Canada do Breado, Santa Luzia, 9700-049 Angra do Heroísmo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal, entre as 08h30 e as 16h30, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
13.1.3 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização afixados em local visível e público do Serviço de Recursos Humanos do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., e, bem assim, através de notificação publicada na BEP-Açores.
14 - Atas do Júri
As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
15 - Resultados e ordenação final
15.1 - Os resultados da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas.
15.2 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que não compareçam à prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, bem como os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
16 - Notificações e Publicitações
16.1 - Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
16.2 - Os candidatos excluídos são notificados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência dos interessados
17 - Direito de participação dos interessados
O exercício do direito de participação dos interessados é obrigatoriamente efetuado mediante o preenchimento obrigatório do respetivo formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 2260/2014, de 18 de novembro, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na página eletrónica da BEP-Açores.
18 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
19 - Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados no momento em que o mesmo termine, exceto quando necessário para a prossecução de atributo legal.
20 - Constituição do Júri - o Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Dra. Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes Santos, Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
1.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Manuel Gonçalves Aperta, Assessor Sénior da Carreira Especial Farmacêutica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
2.ª Vogal Efetiva: Dra. Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira, Assessora da Carreira Especial Farmacêutica do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.ª Vogal Suplente: Dr. Armando João Alcobia Silva Martins, Assessor da Carreira Especial Farmacêutica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
2.ª Vogal Suplente: Dra. Daniela Maria Goulart Garcia, Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.
21 - Nas suas faltas e ausências, o Presidente será substituído pelo 1.º Vogal efetivo.
28 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, José Fernando Diniz Gomes.
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