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Ato Original
Aviso n.º 5204/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor n.º 1 de Altura. - Dr. José Fernandes Estevens, presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:
Faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado pela Câmara Municipal de Castro Marim na sua reunião ordinária de 12 de Maio de 2004, mandar elaborar o Plano de Pormenor n.º 1 de Altura, prevendo-se para a sua elaboração um período de seis meses.
Subjacente à decisão da Câmara estão os seguintes fundamentos:
Considerando que:
A zona interior do aglomerado urbano de Altura a sul da EN 125 e a oeste da Rua da Alagoa é definida na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Castro Marim como área urbanizável de nível II;
É uma área com uma estrutura minifundiária de propriedade dos solos em que a maior parte das parcelas constituem prédios autónomos, que pouco excedem ou nem atingem os 1000 m2;
A Câmara Municipal de Castro Marim tem delineado o propósito de dotar este cada vez mais importante aglomerado urbano de meios e equipamentos que supram algumas carências da vida colectiva da comunidade residente, que actualmente só logram satisfação fora do território da freguesia com os inerentes incómodos e custos da deslocação, como é o caso do ensino básico do 2.º ciclo;
Na decorrência das soluções consagradas no PDM, impõe-se ao executivo autárquico a necessidade de proceder ao ordenamento do território e à definição do uso dos solos na zona em causa, o que há-de ser feito no quadro de uma estratégia de desenvolvimento que consagre o equilíbrio do desenho urbano como um dos veículos da qualidade de vida das populações.
Na decorrência do que vem sendo descrito anteriormente, surgiu a necessidade de elaboração de um Plano de Pormenor, enquadrado na moldura jurídica constituída pelo regime jurídico do ordenamento do território - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, por forma a que sejam formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas por escrito no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe, ou por via postal, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser publicitados na imprensa e afixados nos lugares de estilo.
3 de Junho de 2004. - O presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.
