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Ato Original
Aviso n.º 5226/2006 - AP
O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 456/05.5PBCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Vera Brandão de Matos, filha de Artur Gomes de Matos e de Maria Bernardete Peres Brandão de Matos, natural de São Domingos de Benfica (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Janeiro de 1970, divorciada, número de identificação fiscal 192927396, titular do bilhete de identidade n.º 8910739, com domicílio na Rua do Outeiro, 115, Taveiro, 3040 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, do Código Penal, praticado em 2 de Maio de 2005, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração, proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia e passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido preste termo de identidade e residência.
11 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, Ana Fonseca.
