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Ato Original
Aviso n.º 5227/2006 - AP
O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4120/05.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra os arguidos Rui Manuel dos Santos Cavaleiro, filho de António Cavaleiro Fagundo e de Maria Isilda Mendes dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1973, número de identificação fiscal, 193960273, titular do bilhete de identidade n.º 10606330, com último domicílio na Rua da Cabine, 34, São Martinho de Árvore, 3020-682 Coimbra, e Susana Maria da Costa Travassos, filha de Carlos Alberto Travassos Negrão e de Maria do Rosário Costa Valente, natural de São Martinho da Arvore (Coimbra), de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Novembro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10799826, com último domicílio em Rua da Cabine, 34, São Martinho de Arvore, 3020-682 Coimbra, por se encontrarem acusados, cada um deles, da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º , n.os 1 e 6, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, 105.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 15/2001, praticado em 15 de Maio de 2002, foram os mesmos declarados contumazes, em 7 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção dos arguidos, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após esta declaração, proibição de obter e ou revalidar quaisquer documentos oficiais junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, número fiscal de contribuinte, e bem assim de quaisquer certidões e ou registos junto de Conservatórias ou autoridades públicas.
15 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
