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Ato Original
Aviso n.º 5241/2006 - AP
A Dr.ª Iolanda Pereira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 590/03.6PAESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Benjamim Alves Rocha, filho de Benjamim da Rocha e de Leonor Alves Miranda natural de Portugal, Ovar, Esmoriz (Ovar), de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Outubro de 1968, casado, profissão: lubrificador de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 9657907, com domicílio na Rua Central, 279, Paramos, 4500 Espinho, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado em, pela prática do seguinte crime: um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 10 de Fevereiro de 2005, um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Iolanda Pereira. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Rodrigues.
