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Ato Original
Aviso n.º 5259/2006 - AP
A Dr.ª Paula Cristina Simões Moreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 979/02.8PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Fábio Fernandes Correia, filho de João de Jesus e de Maria Jesus Fernandes Correia natural de Portugal, Câmara de Lobos, Estreito de Câmara de Lobos (Câmara de Lobos), nascido em 17 de Dezembro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12932060, com domicílio na Sítio do Marco e Fonte da Pedra, Estreito de Câmara de Lobos, 9325 Estreito de Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 26.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 12 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Simões Moreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Paz Fernandes.
