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Ato Original
Aviso n.º 5261/2006 - AP
A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 31/04.1PCFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pereira Baroca, filho de José Pereira Baroca e de Carolina de Freitas natural de Portugal, Santana, Faial (Santana), nascido em 8 de Junho de 1947, titular do bilhete de identidade n.º 5472665 domicílio. Sítio do Lombo Galego, Faial, 9230-085 Faial, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 2004 e um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 24 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. O arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Graça Veiga.
