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Ato Original
Aviso n.º 5266/2006 - AP
O Dr. Miguel Jorge Vieira Teixeira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2/00.7GFGMR, pendente neste Tribunal e juízo, 1.º juízo Criminal, contra os arguidos Filipe Ribeiro Vieira, solteiro, trolha, nascido em 4 de Junho de 1981, em França, filho de Fernando Lopes Vieira e de Perpétua Ribeiro, titular do bilhete de identidade n.º 12542953, emitido em 20 de Setembro de 1994, residente no lugar de Sabugosa, Rendufe, 4800 Guimarães e outros, o qual foi por sentença de 28 de Fevereiro de 2001, transitada em julgado em 31 de Janeiro de 2003, condenado na pena de 210 dias de multa à taxa diária de Euro 1,50, num total de Euro 315, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), e pelo artigo 30.º, n.º 2, ambos do Código Penal, praticado em dia não apurado, mas entre 20 e 25 de Dezembro de 1999, multa essa que o aludido arguido não pagou apesar de devidamente notificado para o efeito, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, motivo pelo qual por despacho de 25 de Março de 2003 foi-lhe convertida a pena de 210 dias de multa em 140 de prisão subsidiária, nos termos da mesma disposição legal; por despacho de 14 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por detenção.
14 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Miguel Jorge Vieira Teixeira. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Fonseca.
