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Ato Original
Aviso n.º 5273/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se que se encontra afixada no placard da entrada principal deste Agrupamento, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso ao dirigente máximo do serviço.
5 de Maio de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
