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Ato Original
Aviso n.º 5281/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Impostos de 26 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.
1 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
1.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, foi fixada uma quota de cinco lugares a ser preenchida por assistentes administrativos principais que não pertençam ao quadro de pessoal da DGCI e que reúnam as condições legais de admissão ao concurso.
2 - Local de trabalho - as funções serão exercidas nos serviços centrais e nas direcções de finanças. A quota de cinco lugares destina-se ao reforço dos quadros de contingentação dos serviços centrais, em Lisboa.
3 - Prazo de validade - o presente concurso extingue-se com o provimento dos candidatos da DGCI aprovados e com o preenchimento das vagas constantes da quota para candidatos não pertencentes ao quadro da DGCI.
4 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como único método de selecção a avaliação curricular, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato, com base no respectivo currículo, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - O sistema de classificação final, com os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, consta da acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Impostos e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, em ambos os casos, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, telefone e número de funcionário);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.
6.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação expressa das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e formação profissional;
b) Fotocópias autenticadas das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da sua situação perante o quadro do respectivo serviço, com indicação de categoria, carreira, grupo de pessoal e área funcional em que se encontra inserido.
6.3 - Os funcionários da Direcção-Geral dos Impostos estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e b), neste caso apenas se as mesmas constarem do respectivo processo individual.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado João António Santos Silva Rodrigues, assessor principal.
Vogais efectivos:
Licenciado José Augusto Neves da Silva, técnico especialista, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Ana Patrícia Mariano Godinho, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Elsa Cristina Silvestre Santos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.
Célia Maria Silva Pereira Caetano, assistente administrativa especialista.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua do Comércio, 49, 3.º, e notificadas aos interessados nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
10 de Abril de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
