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Ato Original
Aviso n.º 5287/2006 - AP
A Dr.ª Margarida Isabel Pereira de Almeida, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1111/04.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Augusto de Almeida Ribeiro, filho de Manuel Augusto da Silva Ribeiro e de Rosa de Almeida e Oliveira natural de Portugal, Santa Maria da Feira, Feira (Santa Maria da Feira), de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Julho de 1970, casado (regime: desconhecido), profissão: vendedor ao domicílio, com o número de identificação fiscal 182907520, titular do bilhete de identidade n.º 9649764, licença de condução n.º Av-145444, com domicílio na Rua de Ribeiras de Caster, Bloco E, 3.º, esquerdo, Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
12 de Setembro de 2006. - A Juíza do Direito, Margarida Isabel Pereira de Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Conceição Franco.
