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Ato Original
Aviso n.º 5298/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 200 309 - enfermeiro-chefe. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 20 de Março de 2003 faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, com as alterações provocadas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de 10 lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei n.º 411/99.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados e para os que vierem a verificar-se no prazo de dois anos.
3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
4 - Características do concurso:
4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
4.2 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula de avaliação:
PAC=(HA(2)+EP(5)+FP(3)+OECR(5)+AGC(5))/20
onde:
PAC=Prova de avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes;
AGC=apreciação global do currículo.
Prova pública de discussão curricular:
CF=(PAC+PPDC(2))/3
onde:
PAC=prova de avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da grelha anexa à acta da reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Área de actuação - gestão (artigo 8.º, secção II, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro).
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Ser funcionário ou agente.
b) Possuir a categoria de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista, detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, podendo ainda candidatar-se os enfermeiros da carreira docente citados nos n.os 6, 7 e 8 do mesmo artigo e decreto-lei.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo
Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:
... (nome), natural de ..., nascido(a) em ... e residente em ..., ...-... (código postal), telefone: ..., número mecanográfico dos Hospitais da Universidade de Coimbra: ...., a exercer funções no serviço de ..., com a categoria de ..., da instituição ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200 309 para enfermeiro-chefe, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.
Anexo:
Documento ...
Três exemplares do currículo.
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
9 - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de certidão comprovativa dos requisitos que cada candidato(a) possui e exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do presente aviso, além de documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros e três exemplares do currículo, sob pena de exclusão.
Nota. - No caso de candidatos funcionários dos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação da documentação solicitada no n.º 10, com excepção dos currículos, desde que a mesma informação se encontre devidamente actualizada e arquivada no processo individual.
11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, após publicação no Diário da República.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Fausto José Martins Pinto, enfermeiro-supervisor dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Filipe Rodrigues Mendes Marcelino, enfermeiro-chefe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Maria Helena Rodrigues Nogueira Herdade Barreiros, enfermeira-chefe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Marília Rodrigues Costa Gomes Cardoso, enfermeira-chefe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Olímpio Varela Baía, enfermeiro-chefe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Abril de 2003. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.
