Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5304/2006 - AP
O Dr. Mário João Pinto Amaral, juiz de direito da 3.ª secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 7300/04.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Filipe Fernandes Doutel, filho de Carlos Manuel Amin Doutel e de Judite Laura Fernandes Pires, natural de São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1986, solteiro, bilhete de identidade n.º 12985886, com domicílio na Rua da Paz, 21, 2.º, esquerdo, 2860-477 Moita, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticados em 20 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Eunice Lia Gaspar.
