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Ato Original
Aviso n.º 5304/2014
Por despacho de 03-03-2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Santa Casa da Misericórdia de Coruche, com sede no Largo de São Pedro, 4, 2100-111 Coruche, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Herdade do Monte da Barca, 2100-051 Coruche, ao abrigo da Deliberação 09/CD/2010, de 20 de janeiro, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
6 de março de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
207131348