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Ato Original
Aviso n.º 5307/2014
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor/a no Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4, do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeaag.pt) ou nos serviços de administração escolar da escola sede do mesmo, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, podendo ser entregue pessoalmente em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, nos referidos serviços, sitos na Av. Dr. Afonso Costa, 6300-551 Guarda, ou remetido por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, do presente aviso.
4 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, modelo europeu, detalhado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente, nomeadamente em cargos de administração e gestão escolar, acompanhado da respetiva prova documental;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bemcomo a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar durante o mandato.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta esteja arquivada no respetivo processo individual, caso este se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento.
7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b), do n.º 4, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, deverão ser entregues em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior a seguinte inscrição: "Procedimento concursal de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque - documentos anexos ao requerimento de ...(nome do candidato)".
8 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão designada pelo Conselho Geral Transitório, a qual procederá de acordo com o previstono artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
9 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos ao projeto de intervenção, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em todos os estabelecimentos do Agrupamento e divulgada na página eletrónica do mesmo, no prazo máximo de oito dias úteis, após a data limite de apresentação de candidaturas, constituindo esta a única forma de notificação dos candidatos.
11 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Carla Alexandra Oliveira Almeida.
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