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Ato Original
Aviso n.º 5327/2006 - AP
O Dr. António Pedro Ferreira da Hora, juiz de direito da 3.ª secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15719/00.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Teixeira Alves, filho de Bernardino de Barros Alves e de Isaura Teixeira, natural de Arcos de Valdevez, Arcos de Valdevez (Salvador) (Arcos de Valdevez); de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Setembro de 1959, solteiro, bilhete de identidade n.º 8612305, com domicílio no luqar de Faquêlo, São Paio, 4974 Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Abril de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira da Hora. - O Escrivão Auxiliar, Armindo Cruz.
