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Ato Original
Aviso n.º 5337/2001 (2.ª série) - AP. - Vítor Manuel Gouveia Pires, presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento de Venda de Lotes de Terreno na Quinta da Lameira - Penalva do Castelo, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 11 de Maio de 2001.
Projecto de Regulamento de Venda de Lotes de Terreno na Quinta da Lameira - Penalva do Castelo
Preâmbulo
Este projecto de Regulamento é enquadrado pela operação de loteamento da Quinta da Lameira - Penalva do Castelo, elaborado pela Câmara Municipal, cuja implementação se considera fundamental para reforço e consolidação do seu centro urbano e desenvolvimento da freguesia de Insua.
Visa ainda ordenar e disciplinar as intervenções a efectuar nos respectivos lotes, numa perspectiva harmónica do conjunto do empreendimento.
Assim, de acordo com o n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, será este Regulamento analisado e aprovado pelo executivo camarário.
Condições gerais
1 - Os lotes são exclusivamente destinados a construção do tipo fixado no loteamento e indicado nas respectivas condições especiais.
2 - Os lotes são rigorosamente identificados com indicação da área, localização e confrontações constantes do loteamento.
3 - A alienação efectuar-se-á na sala de reuniões da Câmara Municipal e será feita em hasta pública anunciada por edital publicado com uma antecedência mínima de 15 dias.
4 - Nos editais será indicado:
a) O dia, hora e local em que se realizará a hasta pública;
b) A descrição de cada lote com indicação da área ou sua situação;
c) O preço base por lote;
d) O montante de cada lanço;
e) O tipo de construção a que os lotes são destinados;
f) Os prazos de início e conclusão da edificação.
5 - No acto da praça, depois de lidas estas condições, bem como as especiais estabelecidas, proceder-se-á a licitação verbal entre os concorrentes:
a) Os concorrentes devem ser os próprios ou outrem com poderes especiais para o acto;
b) Os lanços não serão inferiores a 250 contos.
6 - Feita a adjudicação do lote o adjudicatário fica desde logo obrigado a:
a) Efectuar na tesouraria da Câmara Municipal, no dia da praça ou no primeiro dia útil que se seguir, o pagamento de 50% do preço, como sinal e princípio de pagamento do terreno. Os restantes 50% no prazo de 30 dias, contados da mesma arrematação;
b) Efectuar o pagamento do imposto de selo devido pela arrematação, no primeiro dia útil que se seguir ao da praça, com guia a solicitar na Secção Financeira da Câmara Municipal;
c) Proceder ao pagamento do imposto de sisa no prazo de 30 dias a contar da data de arrematação, de harmonia com o disposto do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, mediante guia passada pela Secção Financeira da Câmara, onde o interessado, depois, terá de provar o respectivo pagamento e comprovar a sua isenção, caso dela beneficie.
7 - A escritura de compra e venda será celebrada na Câmara Municipal nos oito dias seguintes à data do pagamento integral da importância de arrematação, dela constando as condições de construção a que se obriga o comprador, de acordo com o presente Regulamento.
§ único. Todas as despesas decorrentes da celebração da escritura são da responsabilidade do arrematante comprador.
8 - A falta de cumprimento por parte do arrematante de qualquer das condições gerais ou especiais implicará a rescisão do contrato, revertendo o terreno para a Câmara Municipal, sem que esta restitua as importâncias já pagas ou seja responsável por qualquer indemnização.
9 - Salvo o caso de transmissão por falecimento do adjudicatário a alienação do lote, ou deste e das obras de construção nele efectuadas, antes da concessão da licença de utilização do edifício, depende da expressa autorização da Câmara Municipal dada com a condição do novo adquirente se obrigar ao cumprimento das condições fixadas para a arrematação.
§ único. A requerimento fundamentado do proprietário do lote, poderá a Câmara Municipal autorizar a prorrogação dos prazos de construção inicialmente fixados nas condições especiais, por um período nunca superior a dois anos.
10 - No entanto, poderá a Câmara, antes de solvidas as obrigações para com ela tomadas, autorizar que sobre cada lote de terreno, ou sobre este e a construção no estado em que se encontrar, seja constituída hipoteca se ao comprador se tornar necessário capital para acabamento do prédio.
§ único. A transmissão do terreno, ou deste e das obras de construção resultantes de execução judicial, não depende de autorização municipal, mas o adquirente fica constituído nas mesmas obrigações que o executado.
Porém, a seu pedido, poder-lhe-á ser concedido novo prazo não superior a um ano, para acabamento da obra.
11 - A aquisição dos lotes implica a obrigatoriedade por parte dos seus adquirentes de neles constituírem prédios urbanos, de acordo com as condições técnicas constantes do Regulamento do Loteamento da Quinta da Lameira aprovado, sendo fornecidos pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo os perfis dos arruamentos para execução do projecto, mediante solicitação prévia dos interessados.
Lote n.º 2
1 - Este lote tem a área de 300 m2. A construção a edificar neste lote será de cave, rés-do-chão, 1.º e 2.º andar.
O seu início far-se-á no prazo de ano e meio a contar da data de celebração de escritura de compra e venda e deverá estar concluída passados três anos da referida data.
2 - A área de construção é de 1200 m2, sendo abaixo da cota de soleira de 300 m2 e acima da cola de soleira 900 m2.
A cave será destinada a aparcamento de veículos com entrada pela área de acesso às garagens, o rés-do-chão será destinado a comércio e os andares a habitação, sendo implantada de acordo com o polígono de bases aprovado.
3 - Será da responsabilidade da Câmara Municipal o arranjo urbanístico e manutenção da área envolvente considerada espaço público/zona verde.
4 - Os projectos de arquitectura a apresentar deverão estar em conformidade com o plano de fachadas elaborado pela Câmara Municipal.
5 - A base de licitação é de 20 000 000$.
Lote n.º 3
1 - Este lote tem a área de 300 m2. A construção a edificar neste lote será de cave, rés-do-chão, 1.º e 2.º andar.
O seu início far-se-á no prazo de ano e meio a contar da data de celebração de escritura de compra e venda e deverá estar concluída passados três anos da referida data.
2 - A área de construção é de 1200 m2, sendo abaixo da cota de soleira de 300 m2 e acima da cota de soleira 900 m2.
A cave será destinada a aparcamento de veículos com entrada pela área de acesso às garagens, o rés-do-chão será destinado a comércio e os andares a habitação, sendo implantada de acordo com o polígono de bases aprovado.
3 - Será da responsabilidade da Câmara Municipal o arranjo urbanístico e manutenção da área envolvente considerada espaço público/zona verde.
4 - Os projectos de arquitectura a apresentar deverão estar em conformidade com o plano de fachadas elaborado pela Câmara Municipal.
5 - A base de licitação é de 20 000 000$.
Lote n.º 4
1 - Este lote tem a área de 300 m2. A construção a edificar neste lote será de cave, rés-do-chão, 1.º e 2.º andar.
O seu início far-se-á no prazo de ano e meio a contar da data de celebração de escritura de compra e venda e deverá estar concluída passados três anos da referida data.
2 - A área de construção é de 1200 m2, sendo abaixo da cota de soleira de 300 m2 e acima da cota de soleira 900 m2.
A cave será destinada a aparcamento de veículos com entrada pela área de acesso às garagens, o rés-do-chão será destinado a comércio e os andares a habitação, sendo implantada de acordo com o polígono de bases aprovado.
3 - Será da responsabilidade da Câmara Municipal o arranjo urbanístico e manutenção da área envolvente considerada espaço público/zona verde.
4 - Os projectos de arquitectura a apresentar deverão estar em conformidade com o plano de fachadas elaborado pela Câmara Municipal.
5 - A base de licitação é de 20 000 000$.
Lote n.º 6
1 - Este lote tem a área de 300 m2. A construção a edificar neste lote será de cave, rés-do-chão, 1.º e 2.º andar.
O seu início far-se-á no prazo de ano e meio a contar da data de celebração de escritura de compra e venda e deverá estar concluída passados três anos da referida data.
2 - A área de construção é de 1200 m2, sendo abaixo da cota de soleira de 300 m2 e acima da cota de soleira 900 m2.
A cave será destinada a aparcamento de veículos com entrada pela área de acesso às garagens, o rés-do-chão será destinado a comércio e os andares a habitação, sendo implantada de acordo com o polígono de bases aprovado.
3 - Será da responsabilidade da Câmara Municipal o arranjo urbanístico e manutenção da área envolvente considerada espaço público/zona verde.
4 - Os projectos de arquitectura a apresentar deverão estar em conformidade com o plano de fachadas elaborado pela Câmara Municipal.
5 - A base de licitação é de 20 000 000$.
Lote n.º 7
1 - Este lote tem a área de 300 m2. A construção a edificar neste lote será de cave, rés-do-chão, 1.º e 2.º andar.
O seu início far-se-á no prazo de ano e meio a contar da data de celebração de escritura de compra e venda e deverá estar concluída passados três anos da referida data.
2 - A área de construção é de 1200 m2, sendo abaixo da cota de soleira de 300 m2 e acima da cota de soleira 900 m2.
À cave será destinada a aparcamento de veículos com entrada pela área de acesso às garagens, o rés-do-chão será destinado a comércio e os andares a habitação, sendo implantada de acordo com o polígono de bases aprovado.
3 - Será da responsabilidade da Câmara Municipal o arranjo urbanístico e manutenção da área envolvente considerada espaço público/zona verde.
4 - Os projectos de arquitectura a apresentar deverão estar em conformidade com o plano de fachadas elaborado pela Câmara Municipal.
5 - A base de licitação é de 20 000 000$.
Lote n.º 8
1 - Este lote tem a área de 300 m2. A construção a edificar neste lote será de cave, rés-do-chão, 1.º e 2.º andar.
O seu início far-se-á no prazo de ano e meio a contar da data de celebração de escritura de compra e venda e deverá estar concluída passados três anos da referida data.
2 - A área de construção é de 1200 m2, sendo abaixo da cota de soleira de 300 m2 e acima da cota de soleira 600 m2.
A cave será destinada a aparcamento de veículos com entrada pela área de acesso às garagens, o rés-do-chão será destinado a comércio e os andares a habitação, sendo implantada de acordo com o polígono de bases aprovado.
3 - Será da responsabilidade da Câmara Municipal o arranjo urbanístico e manutenção da área envolvente considerada espaço público/zona verde.
4 - Os projectos de arquitectura a apresentar deverão estar em conformidade com o plano de fachadas elaborado pela Câmara Municipal.
5 - A base de licitação é de 20 000 000$.
17 de Maio de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
