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Ato Original
Aviso n.º 5341/2006 - AP
A Dr.ª Marta Maria Gonçalves da Rocha, juíza de direito da 1.ª secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3260/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Ricardo Ferraz, filho de Magaly Ferraz, natural do Brasil, nacional do Brasil, nascido em 2 de Abril de 1979, número de identificação fiscal 237026848, passaporte n.º CK864036, com última morada conhecida na Rua de Santa Teresa, 52, anexo, Bairro de Santana, Cascais, por se encontrar acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração, proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte; bilhete de identidade; carta de condução; certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias de registo civil, predial, comercial, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades publicas (nomeadamente conservatórias de registo civil. predial, comercial ou automóvel), e a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
18 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Maria Gonçalves da Rocha. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
