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Ato Original
Aviso n.º 5360/2001 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal de Odivelas. - Processo de elaboração. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Comissão Instaladora do Município de Odivelas, deliberou por unanimidade, dar início ao processo de elaboração do Plano Director Municipal de Odivelas, para o qual se prevê a duração de aproximadamente três anos. Para tal se transcreve extracto da minuta da acta da 7.ª reunião ordinária da Comissão Instaladora, realizada em 3 de Abril de 2001, referente ao ponto 4.º, relativo ao Plano Director Municipal de Odivelas:
Deliberado por unanimidade, de acordo com o proposto na informação 8/LG/DPE/DPDM, de 20 de Março de 2001, com despacho do presidente:
Iniciar o processo de elaboração do PDM de Odivelas;
Aprovar os princípios fundamentais para a elaboração do PDM;
Aprovar a metodologia e calendarização geral do processo de elaboração do PDM;
Aprovar o faseamento da elaboração do PDM e respectivo conteúdo;
Mais se deliberou, que o programa preliminar do PDM seja objecto de deliberação da Comissão Instaladora.
Mais se faz saber que, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, se encontra aberto, pelo período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o prazo para a formulação de sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do PDM, mediante carta dirigida ao presidente da Comissão Instaladora para a seguinte morada: Avenida de D. Dinis, 96-C, 2675-330 Odivelas.
15 de Maio de 2001. - O Presidente da Comissão Instaladora, Manuel Varges.
