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Ato Original
Aviso n.º 5362/2006 - AP
O Dr. Nuno Coelho, juiz de direito da 1.ª secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 58/06.9TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ussamane Jaló, filho de Umaru Jaló e de Satam Queta natural de Guiné -Bissau, nacional de Guiné -Bissau, nascido em 20 de Outubro de 1955, solteiro, titular do passaporte n.º Ca 0005756, com domicílio na Rua de António Aleixo, 18, rés-do-chão, esquerdo, Baixa da Banheira, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, O arresto da totalidade ou em partes dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Nuno Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Silva.
