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Ato Original
Aviso n.º 5377/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento do 25.º Salão de Artesanato, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 23 de Junho de 2005, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 8 de Junho de 2005, conforme consta do edital n.º 253/2005, afixado nos Paços do Município em 27 de Junho de 2005.
27 de Junho de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Proposta de regulamento
Artigo 1.º
Objecto e localização
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira leva a efeito de 1 a 9 de Outubro de 2005, o 25.º Salão de Artesanato, integrado na tradicional Feira de Outubro.
1 - O 25.º Salão de Artesanato tem lugar no Pavilhão Municipal, integrado no Parque Urbano de Vila Franca de Xira.
2 - O pavilhão referido em 1, tem guarda próprio e é fechado no período de encerramento ao público.
3 - No exterior do pavilhão terá lugar a Feira de Outubro, feira franca que anualmente atrai milhares de visitantes a Vila Franca de Xira.
4 - As entradas no Salão de Artesanato, bem como no recinto da Feira, são gratuitas.
Artigo 2.º
Participação
1 - Podem participar neste certame artesãos a título individual (desde que possuidores da carta de artesão ou caso não a possuam estejam devidamente colectados) ou em representação de associações, cooperativas, autarquias, comissões municipais ou regionais de turismo e outras entidades, desde que apresentem artesanato genuíno.
2 - Para além das entidades referidas no número anterior, à organização caberá decidir pela participação de outras entidades cuja presença possa complementar os objectivos do certame.
3 - A participação no 25.º Salão de Artesanato estará, como habitualmente, condicionada a uma selecção dos inscritos.
Artigo 3.º
Inscrições
O boletim de inscrição (acompanhado de fotografias dos trabalhos, fotocópias dos bilhete de identidade dos participantes, fotocópia da carta de artesão ou de comprovativo em como o expositor está colectado), deverá ser remetido até ao dia 29 de Julho para:
Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas
25.º Salão de Artesanato
Rua Dr. Manuel de Arriaga, 24, rés-do-chão
2600-186 Vila Franca de Xira
Artigo 4.º
Taxa de participação
1 - Os expositores estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação no valor de 100,00 euros por módulo, a pagar no acto de confirmação da sua participação no Salão.
2 - Estão isentos de pagamento da taxa de participação, os artesãos que façam demonstração de artesanato;
3 - O não pagamento da taxa no acto da confirmação da participação, implica a exclusão do expositor.
Artigo 5.º
Dos módulos
1 - Os módulos são de 9 m2 (3 m x 3 m), pintados a cor branca e com uma tomada de electricidade (220 volts).
2 - No acto de inscrição, poderá o participante requerer material complementar, não se comprometendo porém a organização pela total satisfação dos pedidos.
3 - Cada expositor pode ocupar no máximo dois módulos.
4 - A localização do(s) módulo(s) é definida pela organização.
5 - A ocupação dos módulos deve efectuar-se no dia anterior ao início do certame - entre as 9 horas e as 19 horas - ou no próprio dia entre as 8 horas e 30 minutos e as 10 horas.
6 - A não ocupação dos módulos no prazo estipulado no ponto anterior, reserva à organização o direito de atribuição desses espaços a outros artesãos.
7 - A decoração dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes, não podendo contudo ser modificada a sua estrutura.
8 - A iluminação dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes, com excepção dos módulos ocupados pelos artesãos residentes no concelho de Vila Franca de Xira.
9 - A limpeza do interior dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes.
10 - O expositor não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação dos módulos.
Artigo 6.º
Funcionamento do salão
1 - O horário de funcionamento do 25.º Salão de Artesanato é o seguinte:
1 de Outubro, sábado ... 16 horas às 24 horas
2 de Outubro, domingo ... 15 horas às 24 horas
3 de Outubro, segunda ... 17 horas às 24 horas
4 de Outubro, terça ... 17 horas às 24 horas
5 de Outubro, quarta ... 15 horas às 24 horas
6 de Outubro, quinta ... 17 horas às 24 horas
7 de Outubro, sexta ... 17 horas às 24 horas
8 de Outubro, sábado ... 15 horas às 24 horas
9 de Outubro, domingo ... 15 horas às 23 horas
2 - Os artesãos que necessitem deslocar-se aos seus stands poderão fazê-lo no período compreendido entre as 10 horas e as 12 horas e a partir das 14 horas.
3 - Horário para a desmontagem:
a) Dia 9 - das 23 horas à 1 hora (as viaturas só poderão entrar no recinto da Feira após as 24 horas);
b) Dia 11 - das 9 horas às 16 horas.
4 - O não cumprimento do horário de funcionamento, por parte dos participantes, implicará a não aceitação do respectivo pedido de inscrição neste certame nos anos seguintes.
Artigo 7.º
Alojamento e refeições
1 - A organização pode facultar alojamento gratuito, em camarata, ou utilização gratuita do Parque de Campismo - de 30 de Setembro a 10 de Outubro, inclusive - aos artesãos que façam demonstração de artesanato e que não residam no concelho de Vila Franca de Xira.
2 - A organização também facultará o almoço, gratuitamente, no Restaurante Municipal - no período compreendido entre 1 a 9 de Outubro, inclusive - aos artesãos que façam demonstração de artesanato e que não residam no concelho de Vila Franca de Xira.
3 - Os apoios mencionados nos pontos anteriores serão facultados apenas dentro das capacidades existentes nas instalações do município.
4 - Os apoios em causa, abrangem um máximo de duas pessoas por inscrição.
5 - Só serão aceites os pedidos feitos no acto de inscrição, não se responsabilizando a organização pelos casos omissos ou em desacordo com o boletim de inscrição.
Artigo 8.º
Disposições finais
1 - Para apoio aos artesãos, a organização manterá em funcionamento um secretariado.
2 - É expressamente proibido fazer propaganda sonora, vender rifas ou realizar sorteios, no recinto onde funciona o Salão de Artesanato.
3 - A desistência por parte de qualquer participante, não sendo comunicada à organização, implica a exclusão de inscrição no certame do ano seguinte e a não devolução das quantias entretanto pagas pelo participante.
4 - A inscrição do artesão obriga-o à aceitação e cumprimento de todas as cláusulas do presente Regulamento.
5 - As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela organização.
