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Ato Original
Aviso n.º 5391/2006 - AP
A Dr.ª Lígia Manuela Rosado, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 389/04.2TAMGR, pendente neste Tribunal contra a arguida Roseli Pinheiro, natural do Brasil, titular do passaporte n.º CI-275533, com último domicílio conhecido na Rua Principal, 174, Ponte de Vagos, 3840 Vagos, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 7 de Agosto de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Lígia Manuela Rosado. - O Escrivão Auxiliar, Sérgio Nunes.
