Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5406/2006 - AP
A Dr.ª Ana Carina Travassos Garcia Bastos, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 856/03.5SMPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Carlos Caldas Ribeiro Silva, filho de José Carlos Ribeiro da Silva e de Áurea Celeste da Silva Caldas, natural de Portugal, Porto, Paranhos (Porto); de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Janeiro de 1959, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 150918275, titular do bilhete de identidade n.º 3700814, com domicílio na Rua dos Rainúnculos, 103, Bairro do Amial, 4250-385 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Carina Travassos Garcia Bastos. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Sousa.
