Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5410/2004 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Março de 2004 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios importadores e grossistas pelo Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Largo das Dores, 4490-421 Póvoa de Varzim, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
21 de Abril de 2004. - Pela Direcção-Geral da Empresa, a Subdirectora-Geral, Ana Vieira. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.
