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Ato Original
Aviso n.º 5415/2006 - AP
A Dr.ª Raquel Joana Faria da Costa Pinheiro, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Mesão Frio, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 30/05.6IDVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Fonseca e Silva, filho de José da Fonseca e Silva e de Maria Angelina Gil da Fonseca, natural de Mesão Frio, Vila Marim (Mesão Frio), nascido em 15 de Janeiro de 1970, solteiro, número de identificação fiscal 185130380, titular do bilhete de identidade n.º 102761910, com domicílio no Miradouro, Vila Marim, 5040 Mesão Frio, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Janeiro, praticado em 8 de Março de 2005, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Joana Faria da Costa Pinheiro. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Namora.
