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Ato Original
Aviso n.º 5418/2005 (2.ª série). - Foi deliberado pela comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais, em 30 de Março de 2004, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 18.º, n.º 3, alínea d), do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 213/97, de 16 de Agosto, 227/98, de 17 de Julho, e 221/2002, de 22 de Outubro, e no Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2004, de 8 de Janeiro, adiante designado por Regulamento, delegar no presidente da comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais, licenciado Carlos Alberto Marcelino de Albuquerque, competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Processar todas as contra-ordenações cuja competência seja atribuída por lei às áreas protegidas, designadamente no âmbito dos Decretos-Leis n.os 19/93, de 23 de Janeiro, e 380/99, de 22 de Setembro, e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias.
2 - No âmbito do Regulamento, emitir parecer para a realização das seguintes actividades:
a) Sobrevoo de aeronaves com motor, abaixo de 1000 pés;
b) Cortes de povoamentos florestais e de espécimes de espécies autóctones;
c) Filmagens ou fotografia para fins comerciais ou publicitários;
d) Instalação de sinalética e de painéis de índole cultural ou turística;
e) Realização de queimadas e de fogo controlado;
f) Prática de actividades desportivas de competição e de actividades recreativas organizadas, salvo o disposto nas alíneas e), f) e g) do artigo 8.º, na alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º e na subalínea ii) da alínea g) do n.º 2 do artigo 37.º, todos do Regulamento;
g) Alteração do coberto arbóreo ou arbustivo, nos termos previstos nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 15.º e b) do n.º 2 do artigo 17.º, ambos do Regulamento;
h) Operações de florestação em áreas não superiores a 10 ha, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 15.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento.
3 - Autorizar todos os actos e actividades que, nos termos do artigo 37.º do Regulamento, careçam de autorização da comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais.
4 - A presente delegação de competências deverá ser exercida no estrito cumprimento da legalidade, designadamente do estabelecido no Regulamento.
5 - São ratificados todos os actos praticados pelo presidente da comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais, licenciado Carlos Alberto Marcelino de Albuquerque, no âmbito da matéria ora delegada, desde 9 de Janeiro de 2004, data da entrada em vigor da revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais.
6 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do exercício de poderes de avocação.
7 - É revogada a delegação de competências constante do aviso n.º 11 054/2003, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 245, de 22 de Outubro de 2003.
6 de Maio de 2005. - O Presidente da Comissão Directiva, Carlos Albuquerque.
