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Ato Original
Aviso n.º 5425/2006 - AP
A Dr.ª Paula Albuquerque, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 975/00.0TAOER-A, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Otília Diniz dos Santos Batista, filha de José da Silva Santos e de Ederlinda de Jesus Dinis, natural de Vide (Sela); de nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Julho de 1950, casada, titular do bilhete de identidade n.º 1436116, com domicílio na Rua de Damião de Góis, 6, 4.º, esquerdo, 1400 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de contra-ordenação (actividade hoteleira e de restauração), previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 28/84 de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 82.º, n.os 1 e 2, alínea c) do mesmo diploma, praticado em 8 de Novembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Albuquerque. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Alves Martins.
