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Ato Original
Aviso n.º 5433-R/2007
Lista de antiguidade
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 Março, torna-se público que, foi afixada no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
18 de Janeiro de 2007. - O Vereador, em exercício permanente, Jorge Manuel Henriques de Medeiros Greno.