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Ato Original
Aviso n.º 5433-U/2007
Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizados nos termos dos artigos 93.º e 94.º, já do citado Decreto-Lei e as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2006, se encontram afixadas no placard do edifício dos Paços do município.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do mesmo diploma, destas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.