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Ato Original
Aviso n.º 544/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido pelo n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se todos os funcionários que se encontra afixada nos locais habituais desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
10 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
