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Ato Original
Aviso n.º 5441/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 3 (UOP 3) - restante área. - Considerando:
1 - O Plano Director Municipal de Loulé delimita a UOP 3 (unidade operativa de planeamento e gestão), abrangendo zona turística do empreendimento Vale do Lobo e áreas envolventes.
2 - Esta UOP encontra-se em grande parte infra-estruturada e ocupada por empreendimentos turísticos, existindo já um PMOT eficaz (RCM n.º 52/2004, de 13 Abril de 2004), designado de Plano de Pormenor Vale do Lobo 3. A parte sobrante ou restante área apresenta alguma ocupação urbana correspondendo às áreas classificadas em PDM como solo urbano, na subcategoria - áreas urbano-turísticas, porém, dentro da mesma área existe uma superfície territorial cujo estatuto é de área não urbanizável - integrada em solo rural - na subcategoria espaço florestal de protecção - sem qualquer articulação entre os empreendimentos existentes e os espaços envolventes.
3 - O PDM prevê para as UOP a elaboração de planos municipais de ordenamento do território, através dos quais é possível a definição de novos limites das áreas de ocupação urbanística, quando tal se justifique e o adequado ordenamento do local o aconselhar com vista à promoção do desenvolvimento integrado destas áreas, sempre com respeito pelas disposições legais aplicáveis.
4 - Tendo sido concluídas as acções preparatórias fixadas por anterior deliberação camarária da intenção municipal de elaborar um plano de urbanização para toda a UOP 3 - restante área, e em cumprimento da deliberação em reunião pública de 3 de Junho de 2004, para elaborar o Plano de Urbanização da UOP 3 - restante área, conforme delimitação sobre a planta de ordenamento do PDM de Loulé, em anexo.
O prazo estipulado para a elaboração do plano de urbanização, nos termos do ponto n.º 1 artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, é de 36 meses, a contar do início formal da elaboração do plano.
Foram definidos os seguintes termos de referência (artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 Dezembro).
4.1 - Atender aos instrumentos de planeamento territorial em vigor e em curso (e com incidência na área em causa), por forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:
PNPOT (em curso);
PROT - Algarve (em revisão);
POOC (em curso);
PDM (eficaz), bem como legislação complementar em vigor.
4.2 - Atender às opções de estratégia ao nível da política municipal de ordenamento do território, nas seguintes temáticas:
4.2.1 - Infra-estruturas/equipamentos - articular com o existente e dotar a área de intervenção do plano de infra-estruturas e equipamentos na proporção adequada às necessidades decorrentes da população prevista no âmbito do plano, quer os de interesse para o município na sua área de influência;
4.2.2 - Ocupação urbana:
Essencialmente de vocação turística, determinada pelo PDM, onde se potencie uma ocupação mista - residencial/empreendimentos turísticos, de baixa densidade, de preferência polinucleados e privilegiando a elevada qualidade com a opção de classificação turística superior;
Requalificar o tecido urbano existente em articulação com o proposto, salvaguardando os valores naturais e paisagísticos em presença;
Garantir a distribuição equitativa dos custos e benefícios, procurando, dentro do possível, que esta possa ser feita através do próprio desenho e regulamentação do plano.
Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração do plano de urbanização da UOP 3, na qual só serão consideradas as pretensões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo do previsto em artigo 6.º do referido decreto-lei.
O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
