Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5443/2006 - AP
A Dr.ª Maria João Roxo Velez, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 129/05.9TAPBL, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Correa da Costa, filho de Gonçalo Correa da Costa e de Lucimeira Rodrigues da Costa, natural do Brasil, nascido em 21 de Julho de 1978, solteiro, titular do passaporte, Cl-910163, com domicílio na Rua do Dr. Agostinho Tinoco, lote 12, 3.º, esquerdo, Leiria, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do C. n.º 1 e 2 do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria João Roxo Velez. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Costa.
