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Ato Original
Aviso n.º 545/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada, no átrio do sector administrativo da sede do Agrupamento em Escola E. B. 2, 3 da Correlhã, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, abrangido pelo supracitado decreto-lei, reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Nos termos do artigo 96.º, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
10 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Victor Manuel de Jesus Afonso.
