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Ato Original
Aviso n.º 5460/2004 (2.ª série) - AP. - João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal:
De acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 19 de Maio de 2004, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à revisão do Plano Geral de Urbanização de Alandroal:
a) Proceder à revisão do Plano Geral de Urbanização de Alandroal, devendo, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social, dando conhecimento do início da revisão do Plano Geral de Urbanização de Alandroal, convidando os interessados à participação no procedimento, por um período de 30 dias seguidos, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
b) Fixar, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro o prazo de um ano, a partir da publicação do aviso, para elaboração da revisão do Plano Geral de Urbanização de Alandroal.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, os interessados poderão formular por escrito as suas sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão deste plano municipal de ordenamento do território dentro do prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso.
21 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.
