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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5461/2016
Alteração ao Plano de Pormenor para Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira - Aprovação
Eng. José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua:
Faz público que, de acordo com o disposto com a alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Mortágua deliberou, na 1.ª sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2016, aprovar por unanimidade, a Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, incluindo o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes, que se publicam em anexo e ainda o Relatório Ambiental.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º do citado diploma legal, que o referido Plano poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município de Mortágua (www.cm-mortagua.pt) e presencialmente na Divisão de Planeamento e Administração do Território da Câmara Municipal de Mortágua.
2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng. José Júlio Henriques Norte.
Deliberação
Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Assembleia Municipal de Mortágua:
Certifica que, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Mortágua na 1.ª sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2016 aprovou por unanimidade a Alteração ao Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião extraordinária de 22 de janeiro de 2016.
Nos termos e para efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi por unanimidade aprovada esta deliberação em minuta.
29 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Aviso n.º 4620/2011, de 15 de fevereiro da 2.ª série do Diário da República.
Artigo 2.º
Artigos alterados
Os artigos 3.º, 8.º e 14.º e o Anexo I passam a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 - ...
2 - O Plano é acompanhado por:
Programa de Execução;
Plano de Financiamento;
Relatório Ambiental;
Relatório;
Planta de Enquadramento Regional;
Planta de Enquadramento Concelhio;
Extrato da Planta de Ordenamento de PDM Eficaz;
Extrato de Planta de Condicionantes de PDM Eficaz;
Planta de Existente;
Ortofotomapa da área de Intervenção do Plano;
Planta de Infraestruturas Existentes;
Planta de Cadastro;
Planta de Transformação Fundiária;
Planta de Faixas de Gestão de Combustíveis;
Perfis Longitudinais e Transversais das vias;
Planta de Circulação Viária;
Planta de Infraestruturas Propostas;
Planta de Cedências ao Domínio Público Municipal;
Planta de Desafetações de Reserva Agrícola Nacional - RAN;
Planta de Faseamento do Plano.
CAPÍTULO III
Uso do solo e edificabilidade
Artigo 8.º
Solo Urbanizável - Espaços de Atividades Económicas - Parcelas
O solo urbanizável compreende as áreas de ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira a serem devidamente infraestruturadas e a implantação das parcelas para uso industrial nas seguintes condições:
1 - A área das parcelas destina-se à instalação de estabelecimentos industriais do tipo 1, 2 ou 3, bem como à instalação de armazéns, serviços e estaleiros. É ainda permitida a instalação de estabelecimentos comerciais.
2 - ...
3 - ...
CAPÍTULO IV
Execução do Plano
Artigo 14.º
Faseamento
O Plano será executado em três fases.
CAPÍTULO V
Disposições finais
ANEXO I
Quadro-síntese
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
35442 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_35442_1.jpg
35446 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_35446_2.jpg
609527604
