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Ato Original
Aviso n.º 5468/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nas delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal (Coimbra, Lisboa e Porto), para consulta, as listas de antiguidade dos funcionários deste Instituto reportadas a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
9 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente, Bernardes Tralhão.
