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Ato Original
Aviso n.º 5472/2005 (2.ª série). - Lista de antiguidade do pessoal/2004. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, no placard de avisos deste Hospital, se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade na categoria dos funcionários do quadro deste Hospital.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, os funcionários poderão, num prazo de 30 dias consecutivos, contado da data da publicação do presente aviso, apresentar ao conselho de administração deste Hospital, as reclamações que entenderem ser pertinentes, acerca da organização da referida lista.
11 de Maio de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.
