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Ato Original
Aviso n.º 5476/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala anexa à secretaria a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os discentes dispõem de 30 dias contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
12 de Maio de 2005. - A Presidente da Comissão Provisória, Rosa Bela dos Santos Barreiros Domingues.
