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Ato Original
Aviso n.º 5478/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reuniões do órgão realizadas em 15 de Setembro de 2004 e 27 de Outubro de 2004.
13 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
CAPÍTULO IV
Sinalização de trânsito
Artigo 14.º
Definição de zonas
1 - Para efeitos de sinalização do trânsito são definidas as seguintes zonas:
Zona I:
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
Caminho dos Pelames/Castelo.
Zona IX:
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
Rua do Convento.
Artigo 15.º
Sinalização de trânsito
1 - Sinais de informação:
1.7 - Trânsito de sentido único:
Zona IX:
Rua do Convento, sentido Sul-Norte.
3 - Sinalização de proibição:
3.2 - Estacionamento proibido:
Zona IX:
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
Rua do Convento, do lado esquerdo, sentido Sul-Norte.
3.4 - Trânsito proibido condicionado:
Zona I:
(Igual.)
Caminho dos Pelames/Castelo, excepto a moradores.
Zona III:
(Igual.)
Rua Frei Manuel Calado, a veículos com peso superior a 3,5 toneladas, excepto para cargas e descargas no hipermercado.
