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Ato Original
Aviso n.º 5478/2006 - AP
O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito, da 2.ª secção, do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4282/04.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Leite da Rocha, filho de José Alves da Rocha e de Rosa Leite da Silva natural de Feira (Santa Maria da Feira), nascido em 13 de Setembro de 1968, casado (regime: desconhecido), número de identificação fiscal 174311060, titular do bilhete de identidade n.º 9257346, com domicílio na Rua da Cidade Porto Novo, 224, Urbanização Póvoa de Baixo, Beduído, 3860 Estarreja, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código do Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código do Processo Penal (versão de 1998), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Machado.
