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Ato Original
Aviso n.º 5490/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/1204, de 25 de Março de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Rualto, Lda., sita na Rua do Alto do Carvalhão, 5, A-B, na freguesia de Campolide, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 27 de Junho de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1379/2002, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo o parecer da primeira sido favorável à transferência e a segunda não se pronunciou;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 2 de Abril de 2003 (acta n.º 21/CA/2003), deferir o pedido de transferência da Farmácia Rualto, Lda., para a Rua de Fernando Lopes Graça, lote 01, loja A, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
10 de Abril de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.
