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Ato Original
Aviso n.º 5491/2006 - AP
A Dr.ª Maria dos Anjos Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 74/04.5TAPMS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Eduardo Gabriel Susano, filho de Armando Batista Susano e de Dionísio de Jesus Gabriel, natural de São Bento, Porto de Mós, nascido em 18 de Setembro de 1973, solteiro, portador do titular do bilhete de identidade n.º 10186662, com último domicílio em Telhados Grandes, São Bento, 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos (bilhete de identidade, carta de condução, ou suas renovações, a proibição do arguido obter certidões ou registos das autoridades competentes, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
14 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria dos Anjos Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Amparo Cordeiro.
