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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5496/2002 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2001, respeitante ao pessoal do quadro da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças se encontra afixada nestes serviços para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Fernando José Martins da Palma.